PRONAF


PRONAF 

INFORMAÇÕES AO PRODUTOR 

O QUE É O PRONAF?

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-Pronaf é um programa do Governo Federal para apoiar o desenvolvimento rural sustentável e garantir segurança alimentar, fortalecendo a agricultura familiar, por meio de financiamentos aos agricultores, bem como as suas associações e cooperativas. O Pronaf foi criado em 1995 para atender o pequeno produtor rural de forma diferenciada, mediante apoio financeiro ao desenvolvimento de suas atividades agropecuárias e não agropecuárias, exploradas com a força de seu trabalho e o de sua família. 

QUEM PODE OBTER O FINANCIAMENTO:

O produtor rural que apresente Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP e atenda às seguintes condições: Explore a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária; Resida na propriedade ou em local próximo; Tenha o trabalho familiar como base da exploração do estabelecimento; Tenha renda bruta agropecuária anual de até R$ 110 mil; Não disponha, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais.  

QUE É A DAP?

É um documento que identifica os beneficiários do Pronaf e suas características, como, por exemplo, condição do agricultor (proprietário, parceiro, posseiro, quilombola, assentado, etc.), área da propriedade, predominância do trabalho familiar e renda familiar; É emitida para a “unidade familiar de produção”, prevalecendo para todos os membros da família que habitam a mesma residência e exploram as mesmas áreas. Sua apresentação é obrigatória para obtenção de financiamento; É fornecida gratuitamente por entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA (por exemplo: Incra, Funai, empresas de assistência técnica, sindicatos e associações de produtores rurais, etc.); Identifica a qual grupo pertence o produtor de acordo com a renda anual da unidade familiar (existem outras condições a serem observadas além da renda). 

O QUE PODE SER FINANCIADO:

Créditos de Investimento - são recursos para o financiamento da implantação, ampliação e modernização da infra-estrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, na propriedade rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, conforme projeto elaborado de comum acordo entre a família e o técnico. Crédito de Custeio - são recursos para o financiamento das despesas que são feitas em cada plantio, em cada safra ou ciclo de produção. Incluem-se aqui as despesas com as atividades agropecuárias e não agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização da produção própria da agricultura familiar ou de terceiros, de acordo com a proposta de financiamento. Crédito para Cota-Parte - os créditos ao amparo da linha de crédito para integralização de cotas-partes de agricultores familiares cooperativados podem beneficiar agricultores familiares filiados a cooperativas de produção rural para financiamento da integralização de cotas partes de cooperativas de produção. Os recursos podem ser aplicados em capital de giro, custeio e investimento na cooperativa. Crédito de Comercialização - visa proporcionar recursos financeiros aos seus beneficiários, através do instrumento do Governo Federal o Empréstimo do Governo Federal – EGF e outros instrumentos de comercialização definidos no MCR, de modo a permitir o armazenamento e a conservação de seus produtos, para venda futura em melhores condições de mercado. Os créditos de comercialização podem ser concedidos para: produtores rurais ou suas cooperativas; outras categorias de pessoas físicas ou jurídicas, quando de interesse da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), mediante autorização do Conselho Monetário Nacional. 

COMO OBTER O FINANCIAMENTO:

Procure uma das entidades credenciadas (Emater, por exemplo) para obter a DAP; Leve a DAP a uma agência do Banco do Brasil ou do Banco do Nordeste, juntamente com os documentos pessoais e do imóvel, relacionados abaixo, para o preenchimento do cadastro. 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ACESSO AO CRÉDITO:

Declaração de Aptidão ao Pronaf-DAP; Orçamento, plano ou projeto simplificado, elaborado por empresa de assistência técnica (Emater, por exemplo); Carteira de Identidade; CPF; Certidão de casamento, se for o caso; Documentos do imóvel: se proprietário: na DAP deve constar a informação de propriedade do imóvel; se arrendatário, comodatário, parceiro, meeiro ou similar: contrato de arrendamento, comodato, meação ou parceria, e/ou carta de anuência; se posseiro: na DAP deve constar a informação de que o(a) produtor(a) tem posse mansa e pacífica do imóvel há mais de dois anos, assinada por duas testemunhas.
    
QUE TIPO DE GARANTIA OS BANCOS PODEM EXIGIR PARA CONCEDER O FINANCIAMENTO DO PRONAF:
  
 Na concessão do crédito os bancos devem cumprir as normas estabelecidas por lei e pelo CMN/BACEN. Para se garantir, o banco pode exigir como condição para o acesso ao crédito do Pronaf alguma garantia do agricultor familiar, algo que garanta o seu comprometimento com o retorno do recurso emprestado. As garantias para o crédito do Pronaf deverão ser negociadas com o agente financeiro e podem ser de dois tipos: pessoais ou reais. As garantias pessoais envolvem o comprometimento de outras pessoas com o crédito e, portanto, serão cobradas dessas pessoas se o valor financiado não for pago. É o caso do aval e da fiança. As garantias reais, envolvem bens reais, como por exemplo, uma propriedade, um trator, animais ou a própria producão financiada. O penhor da safra, a hipoteca e a alienação fiduciária de um bem são, também, exemplos de garantias reais. Nas operações dos Grupos “A”, “A/C” e “B” a única garantia que o banco deve exigir é pessoal e somente do agricultor que solicita o crédito, ou seja, basta a assinatura do tomador se comprometendo em pagar o crédito. Para ter certeza de obtenção do financiamento e de menores exigências de garantias é importante ter um cadastro sem restricões (ter o nome limpo na praça) e apresentar um bom plano ou projeto produtivo a ser financiado. 

COMO MANTER O FINANCIAMENTO DO PRONAF: 

Aplique os recursos do financiamento de forma correta e da maneira planejada; Observe as normas na legislação do Pronaf e no contrato firmado com o agente financeiro. Para tanto, solicite ao banco uma cópia do contrato de financiamento; Comunique ao agente financeiro qualquer situação que comprometa o bom andamento do empreendimento e a capacidade de pagamento do financiamento; Pague as prestações do financiamento nas datas previstas no contrato formalizado com o banco;

 Mantenha o nome limpo na praça (no comércio e nos bancos)

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